O que é o MEI – Microempreendedor Individual?
Quanto se pode faturar com um CNPJ MEI?
O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00. Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Benefícios Previdenciários (INSS) para MEI
Quem possui um CNPJ MEI se aposenta pelo INSS?
Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
Quais os outros benefícios do INSS que quem tem um CNPJ MEI possui?
Para o MEI:
Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
Para seus Dependentes:
Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
O MEI pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode contratar até um empregado, desde que a pessoa contratada não seja seu cônjuge, seguindo todas as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
O MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal (NFe)?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Sendo assim, o MEI também está dispensado de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo realizando vendas interestaduais, a não ser que deseje.
Quem não pode ser MEI?
Servidores públicos federais em atividade;
Servidores público estaduais e municipais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um estabelecimento, e se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples. Fonte : sebrae.com.br