A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.

Confira abaixo as novas regras, modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.

Saque Imediato

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

  • Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automatico;
  • E outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Crédito Automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19
Mês de Aniversário Data credito em conta
Janeiro/ Fevereiro/Março/Abril A partir de 13/09/2019
Maio/Junho/Julho/Agosto A partir de 27/09/2019
Setembro/Outubro/Novembro/Dezembro A partir de 09/10/2019


O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo siteInternet Banking CAIXA ou App FGTS.

Calendário para recebimento em outros canais Caixa
Mês de Aniversário Data Início do Saque
Janeiro 18 out 2019
Fevereiro 25 out 2019
Março   ​ 08 nov 2019
Abril 22 nov 2019
Maio 06 dez 2019
Junho ​18 dez 2019
Julho 10 jan 2020​
​Agosto ​ 17 jan 2020
Setembro ​24 jan 2020
Outubro 07 fev 2020​
Novembro 14 fev 2020​
Dezembro 06 mar 2020
​Saque de até R$ 100,00 por conta:
Saque de até R$ 500,00 por conta:

Atenção!

O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.

Evite Fraudes

​Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.

Saque Aniversário – a partir de abril/2020

O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,00%
De 500,01 até 1.000,00 40,00% 50
De 1.000,01 até 5.000,00 30,00% 150
De 5.000,01 até 10.000,00 20,00% 650
De 10000,01 até 15.000,00 15,00% 1150
De 15.000,01 até 20.000,00 10,00% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,00% 2.900,00

 

Calendário do Saque Aniversário
Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro  ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Atenção!

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.


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