A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades
de saque do FGTS.
Confira abaixo as novas regras, modalidades de
saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento.
Saque Imediato
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
- Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automatico;
- E outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Crédito Automático em Conta Poupança – Para contas abertas até 24/07/19
| Mês de Aniversário | Data credito em conta |
| Janeiro/ Fevereiro/Março/Abril | A partir de 13/09/2019 |
| Maio/Junho/Julho/Agosto | A partir de 27/09/2019 |
| Setembro/Outubro/Novembro/Dezembro | A partir de 09/10/2019 |
O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.
Calendário para recebimento em outros canais Caixa
| Mês de Aniversário | Data Início do Saque |
| Janeiro | 18 out 2019 |
| Fevereiro | 25 out 2019 |
| Março | 08 nov 2019 |
| Abril | 22 nov 2019 |
| Maio | 06 dez 2019 |
| Junho | 18 dez 2019 |
| Julho | 10 jan 2020 |
| Agosto | 17 jan 2020 |
| Setembro | 24 jan 2020 |
| Outubro | 07 fev 2020 |
| Novembro | 14 fev 2020 |
| Dezembro | 06 mar 2020 |
Saque de até R$ 100,00 por conta:
- Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.
Saque de até R$ 500,00 por conta:
- Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.
- Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
Atenção!
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.
Evite Fraudes
Utilize os canais oficiais da Caixa para
obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.

Saque Aniversário – a partir de abril/2020
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
| Até 500,00 | 50,00% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,00% | 50 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00% | 150 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00% | 650 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,00% | 1150 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,00% | 2.900,00 |
Calendário do Saque Aniversário
| Mês do Aniversário | Data do Saque |
| Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
| Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
| Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
| Julho | Julho a Setembro/2020 |
| Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
| Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
| Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
| Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
| Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Atenção!
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.